Água Branca (PI) - O Água Branca Futebol Clube teve origem a partir de um Núcleo de Futebol Júnior do Barras instalado na cidade de Água Branca/PI em 13/11/2008, numa noite festiva acontecida na Câmara Municipal de Água Branca com a presença dos dirigentes do Tricolor Barrense Paulo Afonso Silva (presidente), Robert Brown Carcará (Diretor de Futebol Profissional), Manim Rêgo (presidente de honra do Barras e Prefeito do Município de Barras) e Reinaldo Barros Torres (Diretor das Categorias de Base).
Com jogadores desse núcleo fundado em Água Branca o Barras participou com relevante destaque dos campeonatos piauiense sub-18 de 2009, 2010 e 2011. Em 2009 foram mesclados jogadores residentes na cidade de Barras e nas cidades do Médio Parnaíba Piauiense, onde está contida Água Branca.
Em 25/03/2012 foi fundado o ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE que com jogadores advindos desse núcleo do Barras, participou pela primeira vez de uma competição promovida pela FFP - Federação de Futebol do Piauí - o Campeonato Piauiense Sub-18 de 2012.
Agora, sua diretoria já se movimenta para que o ÁGUA BRANCA participe do CAMPEONATO PIAUIENSE SUB-20/2013 e do CAMPEONATO PIAUIENSE PROFISSIONAL DA 2ª DIVISÃO DE 2013. O time manda seus jogos no Estádio Luzia Bezerra Sales, capacidade para 4 mil expectadores, na cidade de Água Branca/PI. O estádio aguabranquense estará recebendo iluminação nos próximos meses.
Página do Água Branca F. C. na Internet: aguabrancafc.futblog.com.br
Abaixo, fotos da última reunião da diretoria do Água Branca Futebol Clube e associados:
Estádio Luzia Bezerra Sales, onde o Água Branca treina e manda seus jogos:
A cidade de Água Branca, localizada na Região do Médio Parnaíba Piauiense a 96 quilômetros ao sul de Teresina e a 216 quilômetros ao sul da cidade de Barras.
Composição da diretoria:
Presidente: Valmir Tavares Sales
1º Vice-presidente: Daniel Santos Gomes
2º Vice-presidente: Francisco Borba de Carvalho
Diretor Administrativo: Ivaldo Rômulo Sousa
Diretor Financeiro: Gildásio Alexandrino de Carvalho
Diretor de Patrimônio: Agenor Ribeiro Veloso
Diretor de Futebol Profissional: Reinaldo Barros Torres
Diretor de Futebol Amador: Antônio Valter Batista dos Santos
Diretor de Comunicação: Enoque Sousa
Conselho Fiscal:
Cipriano Faustino de Sousa
João da Cruz Santos
Lucivaldo Miranda de Lima
Conselho de Administração:
Davi Santos Gomes
José Ribeiro Coimbra
Valdinar Bispo de Andrade
Estatuto do Água Branca Futebol Clube
CAPÍTULO I
DO CLUBE E SEUS FINS
ARTIGO 1º – O ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE, fundado em 25 de Março de 2012 na cidade de Água Branca, Estado do Piauí, onde tem a sua sede foro, é uma sociedade civil nos termos da legislação vigente, composta por número ilimitado de sócios sem distinção de sexo, nacionalidade, culto ou etnia, e tem por fim:
a) Congregar os seus associados ao sentido de promover atividades esportivas, sociais, cívicas culturais e filantrópicas;
b) Promover competições esportivas;
c) Explorar diretamente, ou através de locação, concessões em convênios, o comércio e a prestação de serviços em suas dependências, destinando o lucro, por ventura apurado, exclusivamente para a ampliação e manutenção do patrimônio social e esportivo, ou, quando autorizado pelo Conselho Deliberativo, na manutenção de equipes esportivas, e na promoção de eventos de natureza social, cívica, cultural desportivas e filantrópicas.
Parágrafo Único – o futebol constitui-se-á na principal atividade desportiva do clube e será disputado em caráter amadorista, profissional e misto.
ARTIGO 2º – O ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE tem personalidade distinta da de seus associados, e a sua duração será por tempo indeterminado.
ARTIGO 3º – É dever do ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE cumprir e fazer pelos seus associados e atletas todas as leis e regulamento a mando de entidades a que estiver filiado, bem como participar das competições e festividades promovidas pelas mesmas.
CAPÍTULO II
DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES
ARTIGO 4º – As cores do ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE são VERDE, LARANJA E BRANCO. O escudo é da cor PRETA, sendo opcional a cor preta também para os números dos uniformes.
ARTIGO 5º – O pavilhão é nas cores VERDE, LARANJA e BRANCO.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS E CATEGORIAS
ARTIGO 6º – A associação compõe-se de categorias de sócios, a saber:
a) Beneméritos
b) Honorários
c) Remidos
d) Contribuintes
ARTIGO 7º – Será benemérito o título concedido pelo Conselho Deliberativo ao sócio que o merecer, por serviços de alta relevância prestados ao clube ou por donativos avultados.
Único – O sócio benemérito ficará isento do pagamento da mensalidade e receberá um diploma assinado pelo presidente e secretariado.
ARTIGO 8º – Será sócio honorário qualquer cidadão alheio ao clube que tenha prestado serviços excepcionais à associação ou ao desporto em geral a juízo do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – O sócio honorário ficará isento de pagamento de mensalidades e receberá um diploma assinado pelo presidente e secretário.
ARTIGO 9º – Será remido todo o sócio ou pessoa alheia ao clube que contribuir, de uma só vez, com quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
ARTIGO 10º – Será sócio contribuinte aquele que, sendo maior de 18 anos, pagar joia e mensalidade, fixadas para a admissão na associação.
ARTIGO 11º – Somente terão direitos a votar e serem votados, nas Assembleias Gerais, os sócios maiores de 18 anos, quites com a tesouraria.
ARTIGO 12º – As propostas para admissão de sócios serão feitas por escrito e apresentadas à diretoria que, depois de aprovada, expedirá a respectiva comunicação.
Parágrafo Primeiro – As propostas deverão conter a assinatura e nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e assinatura do sócio proponente.
Parágrafo Segundo – O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, pagar a joia e a mensalidade do mês correspondente a sua admissão, sob pena de ser eliminado.
ARTIGO 13º – São deveres dos sócios:
a) Pagar pontualmente a sua mensalidade ou outro qualquer compromisso com o clube, inclusive estragos feitos em seus pertences;
b) Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
c) Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
d) Dirigir a diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso ou bom nome do clube;
e) Cumprir rigorosamente as disposições do presente Estatuto e Regimento Interno do clube, bem como as leis e regulamentos das Entidades Superiores;
f) Comparecer as sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente;
g) Pedir por escrito a Diretoria, licença ou demissão, quando pretender deixar o clube ou ausentar-se, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento;
h) Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências do clube.
ARTIGO 14º – São direitos dos sócios:
a) Freqüentar com sua família as diversões culturais, sociais e esportivas promovidas pelo clube em sua sede ou praça esportiva;
b) Representar contra quaisquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para o Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas;
c) Solicitar licença com dispensa do pagamento de mensalidades, por ausência prolongada da localidade, se da associação, ou por outro motivo justificado, a juízo da diretoria;
d) Pedir dispensa do pagamento das mensalidades quando estiver desempregado e sem recursos, não perdendo seus direitos de sócio, uma vez que esta dispensa não exceda 6 (seis) meses, findo os quais perderá todos os seus direitos, podendo entretanto ser readmitido se o pagamento da joia a juízo da diretoria;
e) Tomar parte nas sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, se maior de 18 anos.
ARTIGO 15º – Para efeitos previstos neste Estatuto, considera-se família do sócio: mãe, esposa, filhas solteiras, filhos menores de 18 anos e irmãs solteiras.
ARTIGO 16º – Serão adotados os códigos e manuais de disciplinas e penalidades determinados pela entidade superior.
ARTIGO 17º – Será eliminado do quadro social o sócio:
a) que direta ou indireta induzir ou tentar induzir aos atletas ou árbitros a proceder, em campo de maneira desvantajosa para o quadro a que pertence ou facilitar a vitória de qualquer um deles, no exercício de suas funções;
b) que deixar de pagar a mensalidade durante 3 (três) meses consecutivos ou não atender os compromissos assumidos com a tesouraria;
c) quando for condenado pelos tribunais do País por crime contra a honra, a vida e a propriedade;
d) que por mal comportamento, dentro ou fora do recinto do clube, venha a prejudicar seus interesses;
e) que comprometer o bom nome do clube e promover a sua ruína social pela discórdia entre os seus associados;
f) que extraviar ou estragar qualquer objeto utensílio do clube e, uma vez provada a sua culpabilidade, recusar-se ao provamento arbitrário pela diretoria;
g) que tendo sido suspenso 3 (três) vezes, reincidir na mesma falta;
h) que cometer qualquer outro delito não previsto neste Estatuto e a juízo do Conselho Deliberativo;
ARTIGO 18º – Será punido pela diretoria com as penas de observação ou simplesmente suspensão até 90 (noventa) dias conforme a gravidade da falta de sócio;
a) que infringir as disposições do presente Estatuto ou dos regulamentos internos do clube;
b) que desrespeitar os membros da diretoria ou outros poderes superiores;
c) que em partidas ou treinos desrespeitar as ordens de seus superiores;
d) que faltar com a devida correção nas festas, sessões ou qualquer outras reuniões, sócias culturais ou esportivas do clube;
e) que propuser para sócio, com reconhecida má fé, pessoas indignas.
ARTIGO 19º – O sócio suspenso não fica isento do pagamento de sua mensalidade sendo-lhe, entretanto, vetada a entrada na sede e praça de esportes enquanto perdurar a pena.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 20º – A Assembléia Geral (AG) será composta por todos os sócios quites com a tesouraria, maiores de 18 anos, e se reunirá ordinariamente, trionualmente, na segunda quinzena do mês de novembro, com o fim de eleger e empossar o Conselho Deliberativo.
ARTIGO 21º – A Assembléia Geral (AG) será convocada pelo presidente por intermédio da imprensa, ou de avisos pessoais, com antecedência de 8 (oito) dias.
ARTIGO 22º – A Assembléia Geral (AG) ficará legalmente constituída na forma marcada, com a presença de um terço dos sócios quites e uma hora depois com qualquer número.
ARTIGO 23º – A sessão da Assembléia Geral (AG) será sempre aberta pelo presidente do clube ou seu substituto legal, que solicitará aos sócios presentes a indicação do nome de quem deverá presidi-la. Este, por sua vez, escolherá um associado para secretário e pedirá que a assembléia indique 2 (dois) escrutinadores, quando fizer a apuração da eleição do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 24º – A ata da Assembléia Geral (AG) será assinada pelo Presidente, Secretário e Escrutinadores.
ARTIGO 25º – Ao proceder-se a eleição por voto secreto, será feita a chamada dos sócios, por ordem de assinaturas no livro de presença, os quais irão colocando na urna, as chapas com os nomes votados.
1º- Serão eleitos para o Conselho Deliberativo os 20 (vinte) sócios que obtiverem maioria dos votos e serão considerados suplentes os 10 (dez) menos votados, escolhidos pela prioridade de matrículas, nos casos de empate;
2º- A Assembléia Geral (AG) funcionará com votos de presença.
ARTIGO 26º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos.
ARTIGO 27º – Após a apuração, o presidente da Assembléia Geral proclamará os eleitos que se considerarão logo empossados, extinguindo-se, neste momento, o mandato do Conselho Deliberativo anterior.
ARTIGO 28º – Além da finalidade expressa no artigo 22º, a Assembléia Geral em atribuição para destituir, por motivos plenamente justificados, o Conselho Deliberativo e resolver sobre a dissolução do clube, devendo, entretanto, o ser expressamente convocada para este fim, quer o requerimento dos 20 (vinte) sócios quites.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 29º – O Conselho Deliberativo (CD), composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembléia Geral, sendo o órgão soberano do clube, representa a manifestação coletiva dos sócios.
1º- O Conselho Deliberativo será constituído, no mínimo, de um terço (1/3) do sócio contribuinte.
2º- Pelo menos dois terços (2/3) dos membros do Conselho Deliberativo devem ser brasileiros.
3º- As vagas que se derem por qualquer causa na vigência do triênio serão preenchida pelos suplentes, na ordem de votação, sendo resolvidos os casos de empates pela prioridade matrícula.
ARTIGO 30º – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinalmente, convocado pela diretoria, na quinzena de dezembro, para eleição da diretoria e Conselho Fiscal e durante o mês de janeiro seguinte para empossar esses poderes e tomar conhecimento do relatório e contas apresentadas pela diretoria que terminou o mandato e respectivo parecer do Conselho Fiscal.
1º- Depois de esgotada a matéria da “Ordem do Dia”, o Conselho Deliberativo, por proposta de um de seus membros, que seja apoiada pela maioria, poderá tratar de qualquer outro assunto de interesse do clube.
2º- O Conselho Deliberativo deverá ser convocado pela Diretoria com antecedência mínima de 3 (três) dias, por intermédio da imprensa e/ou avisos impressos mediante recibos.
ARTIGO 31º – A reunião do Conselho Deliberativo será aberta pelo presidente do clube ou seu substituto legal, que solicitará aos membros presentes a indicação do conselheiro deverá presidi-la. Este, por sua vez, escolherá um membro para secretário e, havendo eleição, pedirá ao Conselho Deliberativo que indique dois escrutinadores para fazerem a apuração.
ARTIGO 32º – O Conselho Deliberativo funcionará, na hora marcada, com a maioria de seus membros e, uma hora depois, com o mínimo de membros.
ARTIGO 33º – As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
ARTIGO 34º – As eleições para os cargos de diretoria e Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio secreto, sendo eleitos os que obtiverem maioria dos votos. Os casos de empate serão resolvidos por prioridade para candidato mais idoso.
ARTIGO 35º – Ao proceder-se, a eleição será feita pelo secretário da mesa a chamada dos presentes por ordem de assinaturas, no livro de presença do Conselho Deliberativo, os quais irão depositando na urna as respectivas cédulas.
ARTIGO 36º – A Ata do Conselho Deliberativo será assinada pelo presidente da mesa e respectivos secretários, bem como pelos escrutinadores quando houver seleção.
ARTIGO 37º – As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo devem ser convocadas pela Diretoria sempre que se tornarem necessárias, podendo a iniciativa partir de pelo menos 20 (vinte) sócios ou da própria maioria do Conselho.
ARTIGO 38º – São atribuições do Conselho Deliberativo (Conselho de Administração):
a) Eleger e empossar a diretoria e conselho fiscal, bem como preencher as vagas que se derem durante o período social;
b) Aprovar a reforma dos Estatutos do Clube;
c) Resolver sobre casos omissos;
d) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões das entidades superiores;
e) Administrar o clube em caso de demissão coletiva da Diretoria, providenciando para eleger e empossar a nova diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 39º – O Conselho Deliberativo tem atribuições ainda para destituir a diretoria quando em seção especialmente convocada e com a presença da maioria de seus membros, julgar que ele não desempenha as suas funções de acordo com os Estatutos e Regulamentos do Clube, contrariando os seus interesses e traindo o mandato que lhe foi confiado.
ARTIGO 40º – Nas sessões do Conselho Deliberativo serão observadas as seguintes ordens de trabalhos:
a) Leitura e discussão da ata anterior;
b) Leitura do expediente;
c) Discussão e votação da ordem do dia.
CAPÍTULO VI
DIRETORIA
ARTIGO 41º – O ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE será por um dia uma diretoria composta de brasileiros e eleitos, trienalmente pelo Conselho Deliberativo na primeira quinzena de dezembro e empossada no mês de janeiro seguinte.
ARTIGO 42º – A diretoria compor-se-á de: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Patrimônio, Diretor de Futebol Profissional, Diretor de Futebol Amador, Diretor de Comunicação, Diretor Social. O Conselho Fiscal e Conselho de Administração são formados por 03 (três) pessoas cada, cabendo sua indicação ao Presidente e ao 1º e 2º Vice-presidentes.
ARTIGO 43º – Dos membros constantes do artigo anterior serão eleitos apenas o Presidente e os 02 (dois) Vice-Presidentes, sendo os demais cargos de nomeação do Presidente.
1º- O presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no prazo de 8 (oito) dias.
2º- A renúncia do Presidente implica na renúncia dos membros de sua nomeação, os quais entretanto deverão aguardar, em seus cargos, a nomeação dos substitutos.
ARTIGO 44º – A Diretoria administrará o clube de acordo com os estatutos e com as leis e regulamentos das entidades superiores.
ARTIGO 45º – À Diretoria compete administrar e superintender os trabalhos e bens do clube, nomear comissões, promover por todos os meios o seu engrandecimento e mais:
a) Orçar, regular e autorizar as despesas do clube, bem como a receitar;
b) Organizar os departamentos esportivos, sempre de acordo com as leis e regulamentos das entidades superiores;
c) Decidir sobre as propostas para a admissão de sócios;
d) Organizar e modificar, sempre que houver conveniência, os regulamentos internos;
e) Apresentar ao Conselho Deliberativo um relatório completo de sua gestão, submetendo-o preliminarmente ao Conselho Fiscal, que deve examiná-lo devidamente, lavrando o seu parecer que será discutido e votado pelo Conselho Deliberativo, juntamente com o relatório e prestação de contas;
f) Apresentar ao Conselho Deliberativo o nome dos sócios ou pessoas estranhas ao clube que mereçam o título de sócio benemérito ou honorário;
g) Repreender, suspender, eliminar ou expulsar todo e qualquer sócio que mereça tais penas;
h) Conceder licença aos seus membros, quando por motivos justificados até o máximo de 3 (três) dos seus membros;
i) Reunir-se, ordinalmente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que for necessário, neste último caso por convocação do presidente ou solicitação assinada por 3 (três) dos seus membros;
j) Guardar sigilo dos assuntos tratados em sessão, quando de caráter reservado;
k) Cumprir e fazer as decisões, leis e regulamentos emanados do Conselho Deliberativo e das entidades superiores.
ARTIGO 46º – As resoluções da diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes às sessões.
ARTIGO 47º – A diretoria estará legalmente constituída com a presença de maioria de seus membros.
ARTIGO 48º – A diretoria deverá prestar todos os esclarecimentos necessários no Conselho Fiscal, facultando-lhe todos os documentos e exames de livros, a fim de que o mesmo possa bem cumprir as suas atribuições.
ARTIGO 49º – Todas as resoluções tomadas pela diretoria deverão constar na respectiva Ata, que será assinada pelo Presidente e Secretário, devendo todos os membros presentes a reunião assinarem o livro de presença.
ARTIGO 50º – Será observada a seguinte ordem nos trabalhos da Diretoria:
a) Leitura e discussão da Ata anterior;
b) Leitura do expediente;
c) Assuntos a serem tratados;
ARTIGO 51º – Perderá o direito do cargo:
a) Aquele que uma vez eleito ou nomeado e notificado, não entrar no exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do aviso, salvo motivo justificado;
b) O membro que, sem motivo justificado, faltar a cinco reuniões consecutivas, uma vez prevenido, por ofício após a quarta falta;
c) O que demonstrar incompetência ou cometer grave irregularidade no exercício de seu cargo.
ARTIGO 52º – Compete ao presidente que é o poder executivo do clube:
a) Executar os atos administrativos, mediante autorizações escritas, sucessivamente numeradas, ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se repercutirem os seus efeitos na posição financeira das obrigações sociais;
b) Assumir iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos do clube;
c) Convocar e presidir todas as sessões de diretoria, com direito penas, a voto desempate;
d) Abrir as sessões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, solicitando, a seguir, que aqueles indiquem um presidente para os respectivos trabalhos;
e) Representar o clube em suas relações externas e em juízo, podendo também designar outro representante;
f) Assinar todas as correspondências dirigidas às entidades superiores;
g) Prestar à Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral as informações que lhe forem solicitadas;
h) Republicar todos os livros da Secretaria e Tesouraria;
i) Proclamar o resultado da deliberação, tomadas em sessão a assinar, com o secretário as atas dos trabalhos, depois de aprovados;
j) Sancionar, com a república, todos os documentos de despesas autorizados e a autorizar;
k) Assinar com o Secretário e Tesoureiro os diplomas, contratos, procurações, cheques e demais papéis que importem em responsabilidades;
l) Passar para a presidência a seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo por qualquer motivo;
m) Resolver “ad-referendum” da diretoria, assuntos urgentes.
ARTIGO 53º –Às vice-presidências compete:
a) Superintender os serviços gerais da secretaria;
b) Redigir as atas das sessões de diretoria e assiná-la juntamente com o Presidente;
c) Organizar e assinar com o Presidente, quando for o caso, a correspondência e notas oficiais do clube, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais, nas respectivas cópias;
d) Organizar e ter em boa ordem o arquivo do clube;
e) Proceder, em sessão, a leitura das atas e do expediente;
f) Receber toda correspondência do clube, providenciando junto ao Presidente sobre o seu despacho;
g) Requisitar ao Diretor Financeiro, com rubrica do Presidente, tudo quanto seja necessário para o expediente da secretaria;
h) Ter em boa ordem e sob guarda a biblioteca do clube, atribuição esta que poderá ser confiada ao 2º Secretário;
i) Apresentar à Diretoria, no fim da gestão, um demonstrativo de movimento da secretaria, para a organização do relatório anual;
j) Comunicar aos novos sócios, dentro do prazo de 8 (oito) dias a admissão;
k) Assinar com o Presidente e os 02 (dois) Vice-Presidentes diplomas conferidos pelo clube;
l) Substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta dos 02 (dois) Vice-Presidentes;
m) Enviar às entidades superiores, imprensa e clubes co-irmãos a comunicação da eleição e posse da nova diretoria, com o nome de todos os seus membros.
ARTIGO 54º – Ao 2º Secretário compete:
a) Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos;
b) Auxiliar o 1º Secretário no que for necessário.
ARTIGO 55º – Ao Diretor Financeiro compete:
a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) Ter em boa ordem e feita com clareza a escrituração do clube;
c) Arrecadar a receita geral do clube;
d) Fazer todos os pagamentos de despesas gerais do clube, mediante documentação rubricadas pelo presidente;
e) Apresentar, trimestralmente, à Diretoria, o balancete de caixa, no fim da gestão, o balanço anual e os demonstrativos das contas da receita e despesas, a fim de serem apresentados juntamente com o relatório da diretoria, aos órgãos competentes;
f) Organizar e apresentar em sessão da diretoria, para os devidos fins, uma relação dos sócios em atraso;
g) Dirigir a fiscalização das portas ou portões, nos dias de competições esportivas e festividades;
h) Assinar, com o presidente, os documentos referentes ao seu cargo;
i) Facilitar em tudo o que for necessário, aos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar total desempenho as suas funções;
j) Propor à diretoria as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas do clube;
k) Recolher a um estabelecimento de crédito, as quantias em seu poder superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais);
l) Substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta dos 02 (dois) Vice-Presidentes e do 1º Secretário.
ARTIGO 56º – A tesouraria adotará para a sua contabilidade as normas que forem estabelecidas pelas entidades superiores.
ARTIGO 57º – Ao Diretor Financeiro (ou Tesoureiro), sendo o depositário dos haveres do clube, responderá civilmente pelos mesmos, de acordo com a lei.
ARTIGO 58º – Ao Diretor de Futebol Amador e Futebol Profissional, compete:
a) Organizar com a Diretoria, de acordo com os Estatutos e regulamentos internos, os departamentos esportivos, que ficarão sob sua superintendência;
b) Organizar com os diversos quadros de futebol, mantendo-os na devida forma de disciplina;
c) Fiscalizar e superintender os exercícios físicos e coletivos e individuais;
d) Comunicar à diretoria as faltas graves cometidas pelos atletas do clube e propor as penalidades disciplinares que julgar convenientes;
e) Advertir ou fazer retirar de campo os atletas que desrespeitarem as suas ordens ou se portarem inconveniente;
f) Acompanhar o clube em suas excursões e competições;
g) Nomear para cada quadro o seu capitão;
h) Requisitar ao Presidente o material esportivo necessário.
ARTIGO 59º – Ao Diretor Social compete:
a) Superintender os serviços gerais da parte social;
b) Organizar e dirigir as reuniões e festas de natureza social, cívica ou cultural, devidamente autorizados pela diretoria;
c) Organizar e dirigir jogos recreativos de salão, devidamente autorizado pela diretoria;
d) Propor à diretoria medidas que visem estreitar as relações entre os sócios e o desenvolvimento social do clube;
e) Propor à diretoria a designação de comissões quando se tornarem necessárias;
f) Superintender a fiscalização das portas nos dias de festas sociais no clube.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 60º – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e dois suplentes todos brasileiros.
ARTIGO 61º – O Conselho Fiscal será eleito pelo Conselho Deliberativo, juntamente com a diretoria, trienalmente na primeira quinzena de dezembro e empossado no mês de janeiro seguinte.
ARTIGO 62º – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Fiscalizar a contabilidade da tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as finanças do clube;
b) Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivos graves e urgentes;
c) Examinar mensalmente e sempre que julgar necessário o estado do livro caixa e da escrituração do clube;
d) Dar parecer sobre o balanço e a prestação de contas do relatório anual da Diretoria, apresentando ao Conselho Deliberativo, devendo ambos, relatório e parecer, serem discutidos e votados conjuntamente;
e) Cumprir todas as obrigações e requisitos, e observa todas as competências e os impedimentos previstos no artigo 52º e seus parágrafos do Decreto nº 80.228 de 25 de agosto de 1977.
Parágrafo Único – Para cumprimento do dispositivo da letra “C”, serão franqueados ao conselho os livros e documentos que forem requisitados.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 63º – O clube poderá ser dissolvido somente por motivos de dificuldades insuperáveis, por deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim e composta pelo menos de dois terços (2/3) dos sócios quites, de acordo com o artigo 29º e seu Único.
1º- Resolvida a dissolução e depois pagos todos os débitos do clube, reverterão os seus bens em benefícios de asilos e casas de caridade determinada pela Assembléia Geral;
2º- Os troféus, taças, medalhas, pavilhões, arquivos e objetos de arte serão de instituição ou museu, de acordo com a vontade da Assembléia Geral.
ARTIGO 64º – O patrimônio do clube será ilimitado e constará de:
a) Bens móveis e imóveis, que já possuía ou venha a possuir, doados à associação ou por ela adquirido;
b) Títulos de renda, que já possa ou venha a possuir.
ARTIGO 65º – A associação deverá festejar com dignidade o seu aniversário sempre que possível, a juízo da diretoria.
ARTIGO 66º – Qualquer dependência da associação deverá ser cedida a outras entidades, mediante condições estabelecidas pela diretoria, reservando-se, porém, o direito de ingresso aos sócios não-quites com a tesouraria.
ARTIGO 67º – Os sócios não respondem pelas obrigações contrariadas pelo clube sendo apenas responsáveis pela jóia, mensalidade de subscrições ou compromissos que tenham assumido.
ARTIGO 68º – Haverá um regulamento interno especial para os devedores, jogos e divertimentos, elaborados pela diretoria obedecendo às instruções que emanarem das entidades superiores, no qual será estabelecida a realização periódica de provas esportivas entre os associados.
ARTIGO 699º – O clube deverá remeter às entidades superiores um relatório anual das suas principais atividades.
ARTIGO 70º – Material. De expediente do clube, excetuando-se o de uso interno, deverá ter impresso o nome do clube, a data de sua fundação e sua qualidade de filiado a uma superioridade.
VALMIR TAVARES SALES
Presidente
Constituição da 1ª Diretoria do Água Branca Futebol Clube, aclamada em 8 de Abril de 2012:
PRESIDENTE:
Valmir Tavares Sales
1º VICE-PRESIDENTE:
Daniel Santos Gomes
2º VICE-PRESIDENTE:
Francisco Borba de Carvalho
1º SECRETÁRIO:
José Francisco de Sales Filho
2º SECRETÁRIO:
Marcelino Tavares Mendes
DIRETOR ADMINISTRATIVO:
Ivaldo Rômulo Sousa
DIRETOR FINANCEIRO:
Gildásio Alexandrino de Carvalho
DIRETOR DE PATRIMÔNIO:
Agenor Ribeiro Veloso
DIRETOR SOCIAL:
Gernivan Jorge Oliveira
DIRETOR DE FUTEBOL PROFISSIONAL:
Reinaldo Barros Torres
DIRETOR DE FUTEBOL AMADOR:
Antônio Valter Batista dos Santos
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO:
Enoque Sousa
Conselho Fiscal:
Cipriano Faustino de Sousa
João da Cruz Santos
Lucivaldo Miranda de Lima
Conselho de Administração ou Deliberativo
Davi Santos Gomes
José Ribeiro Coimbra
Valdinar Bispo de Andrade
(*) Rafael Preston Torres, reporter da Tribuna de Barras
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