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O Água Branca F. C. se organiza para participar do Campeonato Piauiense Profissional de 2013

sexta-feira, 12 de outubro de 2012


Água Branca (PI) - O Água Branca Futebol Clube teve origem a partir de um Núcleo de Futebol Júnior do Barras instalado na cidade de Água Branca/PI em 13/11/2008, numa noite festiva acontecida na Câmara Municipal de Água Branca com a presença dos dirigentes do Tricolor Barrense Paulo Afonso Silva (presidente), Robert Brown Carcará (Diretor de Futebol Profissional), Manim Rêgo (presidente de honra do Barras e Prefeito do Município de Barras) e Reinaldo Barros Torres (Diretor das Categorias de Base).


Foto histórica feita em 13-11-2008, na Câmara Municipal de Água Branca, quando da instalação do Núcleo de Futebol Júnior do Barras naquela cidade. Os dirigentes bafianos entraram no prédio aplaudidos pelo povo enquanto um demorado show pirotécnico explodia no ar.
Com jogadores desse núcleo fundado em Água Branca o Barras participou com relevante destaque dos campeonatos piauiense sub-18 de 2009, 2010 e 2011. Em 2009 foram mesclados jogadores residentes na cidade de Barras e nas cidades do Médio Parnaíba Piauiense, onde está contida Água Branca. 

Em 25/03/2012 foi fundado o ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE que com jogadores advindos desse núcleo do Barras, participou pela primeira vez de uma competição promovida pela FFP - Federação de Futebol do Piauí - o Campeonato Piauiense Sub-18 de 2012.

Agora, sua diretoria já se movimenta para que o ÁGUA BRANCA participe do CAMPEONATO PIAUIENSE SUB-20/2013 e do CAMPEONATO PIAUIENSE PROFISSIONAL DA 2ª DIVISÃO DE 2013. O time manda seus jogos no Estádio Luzia Bezerra Sales, capacidade para 4 mil expectadores, na cidade de Água Branca/PI. O estádio aguabranquense estará recebendo iluminação nos próximos meses.

Página do Água Branca F. C. na Internet: aguabrancafc.futblog.com.br

Abaixo, fotos da última reunião da diretoria do Água Branca Futebol Clube e associados:



Estádio Luzia Bezerra Sales, onde o Água Branca treina e manda seus jogos:


A cidade de Água Branca, localizada na Região do Médio Parnaíba Piauiense a 96 quilômetros ao sul de Teresina e a 216 quilômetros ao sul da cidade de Barras.


Composição da diretoria:
Presidente: Valmir Tavares Sales
1º Vice-presidente: Daniel Santos Gomes
2º Vice-presidente: Francisco Borba de Carvalho
Diretor Administrativo: Ivaldo Rômulo Sousa
Diretor Financeiro: Gildásio Alexandrino de Carvalho
Diretor de Patrimônio: Agenor Ribeiro Veloso
Diretor de Futebol Profissional: Reinaldo Barros Torres
Diretor de Futebol Amador: Antônio Valter Batista dos Santos
Diretor de Comunicação: Enoque Sousa
Conselho Fiscal:
Cipriano Faustino de Sousa
João da Cruz Santos
Lucivaldo Miranda de Lima
Conselho de Administração:
Davi Santos Gomes
José Ribeiro Coimbra
Valdinar Bispo de Andrade


Estatuto do Água Branca Futebol Clube


CAPÍTULO I
DO CLUBE E SEUS FINS

ARTIGO 1º – O ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE, fundado em 25 de Março de 2012 na cidade de Água Branca, Estado do Piauí, onde tem a sua sede foro, é uma sociedade civil nos termos da legislação vigente, composta por número ilimitado de sócios sem distinção de sexo, nacionalidade, culto ou etnia, e tem por fim:
a) Congregar os seus associados ao sentido de promover atividades esportivas, sociais, cívicas culturais e filantrópicas;
b) Promover competições esportivas;
c) Explorar diretamente, ou através de locação, concessões em convênios, o comércio e a prestação de serviços em suas dependências, destinando o lucro, por ventura apurado, exclusivamente para a ampliação e manutenção do patrimônio social e esportivo, ou, quando autorizado pelo Conselho Deliberativo, na manutenção de equipes esportivas, e na promoção de eventos de natureza social, cívica, cultural desportivas e filantrópicas.

Parágrafo Único – o futebol constitui-se-á na principal atividade desportiva do clube e será disputado em caráter amadorista, profissional e misto.
ARTIGO 2º – O ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE tem personalidade distinta da de seus associados, e a sua duração será por tempo indeterminado.
ARTIGO 3º – É dever do ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE cumprir e fazer pelos seus associados e atletas todas as leis e regulamento a mando de entidades a que estiver filiado, bem como participar das competições e festividades promovidas pelas mesmas.

CAPÍTULO II
DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES

ARTIGO 4º – As cores do ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE são VERDE, LARANJA E BRANCO. O escudo é da cor PRETA, sendo opcional a cor preta também para os números dos uniformes.

ARTIGO 5º – O pavilhão é nas cores VERDE, LARANJA e BRANCO.

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS E CATEGORIAS
ARTIGO 6º – A associação compõe-se de categorias de sócios, a saber:
a) Beneméritos
b) Honorários
c) Remidos
d) Contribuintes

ARTIGO 7º – Será benemérito o título concedido pelo Conselho Deliberativo ao sócio que o merecer, por serviços de alta relevância prestados ao clube ou por donativos avultados.
Único – O sócio benemérito ficará isento do pagamento da mensalidade e receberá um diploma assinado pelo presidente e secretariado.
ARTIGO 8º – Será sócio honorário qualquer cidadão alheio ao clube que tenha prestado serviços excepcionais à associação ou ao desporto em geral a juízo do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – O sócio honorário ficará isento de pagamento de mensalidades e receberá um diploma assinado pelo presidente e secretário.
ARTIGO 9º – Será remido todo o sócio ou pessoa alheia ao clube que contribuir, de uma só vez, com quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
ARTIGO 10º – Será sócio contribuinte aquele que, sendo maior de 18 anos, pagar joia e mensalidade, fixadas para a admissão na associação.
ARTIGO 11º – Somente terão direitos a votar e serem votados, nas Assembleias Gerais, os sócios maiores de 18 anos, quites com a tesouraria.
ARTIGO 12º – As propostas para admissão de sócios serão feitas por escrito e apresentadas à diretoria que, depois de aprovada, expedirá a respectiva comunicação.
Parágrafo Primeiro – As propostas deverão conter a assinatura e nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e assinatura do sócio proponente.

Parágrafo Segundo – O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, pagar a joia e a mensalidade do mês correspondente a sua admissão, sob pena de ser eliminado.

ARTIGO 13º – São deveres dos sócios:

a) Pagar pontualmente a sua mensalidade ou outro qualquer compromisso com o clube, inclusive estragos feitos em seus pertences;
b) Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
c) Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
d) Dirigir a diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso ou bom nome do clube;
e) Cumprir rigorosamente as disposições do presente Estatuto e Regimento Interno do clube, bem como as leis e regulamentos das Entidades Superiores;
f) Comparecer as sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente;
g) Pedir por escrito a Diretoria, licença ou demissão, quando pretender deixar o clube ou ausentar-se, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento;
h) Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências do clube.

ARTIGO 14º – São direitos dos sócios:

a) Freqüentar com sua família as diversões culturais, sociais e esportivas promovidas pelo clube em sua sede ou praça esportiva;
b) Representar contra quaisquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para o Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas;
c) Solicitar licença com dispensa do pagamento de mensalidades, por ausência prolongada da localidade, se da associação, ou por outro motivo justificado, a juízo da diretoria;
d) Pedir dispensa do pagamento das mensalidades quando estiver desempregado e sem recursos, não perdendo seus direitos de sócio, uma vez que esta dispensa não exceda 6 (seis) meses, findo os quais perderá todos os seus direitos, podendo entretanto ser readmitido se o pagamento da joia a juízo da diretoria;
e) Tomar parte nas sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, se maior de 18 anos.

ARTIGO 15º – Para efeitos previstos neste Estatuto, considera-se família do sócio: mãe, esposa, filhas solteiras, filhos menores de 18 anos e irmãs solteiras.

ARTIGO 16º  Serão adotados os códigos e manuais de disciplinas e penalidades determinados pela entidade superior.
ARTIGO 17º  Será eliminado do quadro social o sócio:

a) que direta ou indireta induzir ou tentar induzir aos atletas ou árbitros a proceder, em campo de maneira desvantajosa para o quadro a que pertence ou facilitar a vitória de qualquer um deles, no exercício de suas funções;
b) que deixar de pagar a mensalidade durante 3 (três) meses consecutivos ou não atender os compromissos assumidos com a tesouraria;
c) quando for condenado pelos tribunais do País por crime contra a honra, a vida e a propriedade;
d) que por mal comportamento, dentro ou fora do recinto do clube, venha a prejudicar seus interesses;
e) que comprometer o bom nome do clube e promover a sua ruína social pela discórdia entre os seus associados;
f) que extraviar ou estragar qualquer objeto utensílio do clube e, uma vez provada a sua culpabilidade, recusar-se ao provamento arbitrário pela diretoria;
g) que tendo sido suspenso 3 (três) vezes, reincidir na mesma falta;
h) que cometer qualquer outro delito não previsto neste Estatuto e a juízo do Conselho Deliberativo;

ARTIGO 18º – Será punido pela diretoria com as penas de observação ou simplesmente suspensão até 90 (noventa) dias conforme a gravidade da falta de sócio;

a) que infringir as disposições do presente Estatuto ou dos regulamentos internos do clube;
b) que desrespeitar os membros da diretoria ou outros poderes superiores;
c) que em partidas ou treinos desrespeitar as ordens de seus superiores;
d) que faltar com a devida correção nas festas, sessões ou qualquer outras reuniões, sócias culturais ou esportivas do clube;
e) que propuser para sócio, com reconhecida má fé, pessoas indignas.

ARTIGO 19º – O sócio suspenso não fica isento do pagamento de sua mensalidade sendo-lhe, entretanto, vetada a entrada na sede e praça de esportes enquanto perdurar a pena.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 20º – A Assembléia Geral (AG) será composta por todos os sócios quites com a tesouraria, maiores de 18 anos, e se reunirá ordinariamente, trionualmente, na segunda quinzena do mês de novembro, com o fim de eleger e empossar o Conselho Deliberativo.

ARTIGO 21º – A Assembléia Geral (AG) será convocada pelo presidente por intermédio da imprensa, ou de avisos pessoais, com antecedência de 8 (oito) dias.

ARTIGO 22º  A Assembléia Geral (AG) ficará legalmente constituída na forma marcada, com a presença de um terço dos sócios quites e uma hora depois com qualquer número.
ARTIGO 23º  A sessão da Assembléia Geral (AG) será sempre aberta pelo presidente do clube ou seu substituto legal, que solicitará aos sócios presentes a indicação do nome de quem deverá presidi-la. Este, por sua vez, escolherá um associado para secretário e pedirá que a assembléia indique 2 (dois) escrutinadores, quando fizer a apuração da eleição do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 24º  A ata da Assembléia Geral (AG) será assinada pelo Presidente, Secretário e Escrutinadores.
ARTIGO 25º  Ao proceder-se a eleição por voto secreto, será feita a chamada dos sócios, por ordem de assinaturas no livro de presença, os quais irão colocando na urna, as chapas com os nomes votados.

1º- Serão eleitos para o Conselho Deliberativo os 20 (vinte) sócios que obtiverem maioria dos votos e serão considerados suplentes os 10 (dez) menos votados, escolhidos pela prioridade de matrículas, nos casos de empate;
2º- A Assembléia Geral (AG) funcionará com votos de presença.

ARTIGO 26º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos.

ARTIGO 27º  Após a apuração, o presidente da Assembléia Geral proclamará os eleitos que se considerarão logo empossados, extinguindo-se, neste momento, o mandato do Conselho Deliberativo anterior.
ARTIGO 28º  Além da finalidade expressa no artigo 22º, a Assembléia Geral em atribuição para destituir, por motivos plenamente justificados, o Conselho Deliberativo e resolver sobre a dissolução do clube, devendo, entretanto, o ser expressamente convocada para este fim, quer o requerimento dos 20 (vinte) sócios quites.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 29º – O Conselho Deliberativo (CD), composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembléia Geral, sendo o órgão soberano do clube, representa a manifestação coletiva dos sócios.
1º- O Conselho Deliberativo será constituído, no mínimo, de um terço (1/3) do sócio contribuinte.
2º- Pelo menos dois terços (2/3) dos membros do Conselho Deliberativo devem ser brasileiros.
3º- As vagas que se derem por qualquer causa na vigência do triênio serão preenchida pelos suplentes, na ordem de votação, sendo resolvidos os casos de empates pela prioridade matrícula.

ARTIGO 30º – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinalmente, convocado pela diretoria, na quinzena de dezembro, para eleição da diretoria e Conselho Fiscal e durante o mês de janeiro seguinte para empossar esses poderes e tomar conhecimento do relatório e contas apresentadas pela diretoria que terminou o mandato e respectivo parecer do Conselho Fiscal.

1º- Depois de esgotada a matéria da “Ordem do Dia”, o Conselho Deliberativo, por proposta de um de seus membros, que seja apoiada pela maioria, poderá tratar de qualquer outro assunto de interesse do clube.
2º- O Conselho Deliberativo deverá ser convocado pela Diretoria com antecedência mínima de 3 (três) dias, por intermédio da imprensa e/ou avisos impressos mediante recibos.

ARTIGO 31º – A reunião do Conselho Deliberativo será aberta pelo presidente do clube ou seu substituto legal, que solicitará aos membros presentes a indicação do conselheiro deverá presidi-la. Este, por sua vez, escolherá um membro para secretário e, havendo eleição, pedirá ao Conselho Deliberativo que indique dois escrutinadores para fazerem a apuração.

ARTIGO 32º  O Conselho Deliberativo funcionará, na hora marcada, com a maioria de seus membros e, uma hora depois, com o mínimo de membros.
ARTIGO 33º  As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
ARTIGO 34º  As eleições para os cargos de diretoria e Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio secreto, sendo eleitos os que obtiverem maioria dos votos. Os casos de empate serão resolvidos por prioridade para candidato mais idoso.
ARTIGO 35º  Ao proceder-se, a eleição será feita pelo secretário da mesa a chamada dos presentes por ordem de assinaturas, no livro de presença do Conselho Deliberativo, os quais irão depositando na urna as respectivas cédulas.
ARTIGO 36º  A Ata do Conselho Deliberativo será assinada pelo presidente da mesa e respectivos secretários, bem como pelos escrutinadores quando houver seleção.
ARTIGO 37º  As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo devem ser convocadas pela Diretoria sempre que se tornarem necessárias, podendo a iniciativa partir de pelo menos 20 (vinte) sócios ou da própria maioria do Conselho.
ARTIGO 38º  São atribuições do Conselho Deliberativo (Conselho de Administração):

a) Eleger e empossar a diretoria e conselho fiscal, bem como preencher as vagas que se derem durante o período social;
b) Aprovar a reforma dos Estatutos do Clube;
c) Resolver sobre casos omissos;
d) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões das entidades superiores;
e) Administrar o clube em caso de demissão coletiva da Diretoria, providenciando para eleger e empossar a nova diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias.

ARTIGO 39º – O Conselho Deliberativo tem atribuições ainda para destituir a diretoria quando em seção especialmente convocada e com a presença da maioria de seus membros, julgar que ele não desempenha as suas funções de acordo com os Estatutos e Regulamentos do Clube, contrariando os seus interesses e traindo o mandato que lhe foi confiado.

ARTIGO 40º  Nas sessões do Conselho Deliberativo serão observadas as seguintes ordens de trabalhos:

a) Leitura e discussão da ata anterior;
b) Leitura do expediente;
c) Discussão e votação da ordem do dia.

CAPÍTULO VI

DIRETORIA
ARTIGO 41º – O ÁGUA BRANCA FUTEBOL CLUBE será por um dia uma diretoria composta de brasileiros e eleitos, trienalmente pelo Conselho Deliberativo na primeira quinzena de dezembro e empossada no mês de janeiro seguinte.

ARTIGO 42º – A diretoria compor-se-á de: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Patrimônio, Diretor de Futebol Profissional, Diretor de Futebol Amador, Diretor de Comunicação, Diretor Social. O Conselho Fiscal e Conselho de Administração são formados por 03 (três) pessoas cada, cabendo sua indicação ao Presidente e ao 1º e 2º Vice-presidentes.

ARTIGO 43º  Dos membros constantes do artigo anterior serão eleitos apenas o Presidente e os 02 (dois) Vice-Presidentes, sendo os demais cargos de nomeação do Presidente.

1º- O presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no prazo de 8 (oito) dias.
2º- A renúncia do Presidente implica na renúncia dos membros de sua nomeação, os quais entretanto deverão aguardar, em seus cargos, a nomeação dos substitutos.

ARTIGO 44º – A Diretoria administrará o clube de acordo com os estatutos e com as leis e regulamentos das entidades superiores.

ARTIGO 45º  À Diretoria compete administrar e superintender os trabalhos e bens do clube, nomear comissões, promover por todos os meios o seu engrandecimento e mais:

a) Orçar, regular e autorizar as despesas do clube, bem como a receitar;
b) Organizar os departamentos esportivos, sempre de acordo com as leis e regulamentos das entidades superiores;
c) Decidir sobre as propostas para a admissão de sócios;
d) Organizar e modificar, sempre que houver conveniência, os regulamentos internos;
e) Apresentar ao Conselho Deliberativo um relatório completo de sua gestão, submetendo-o preliminarmente ao Conselho Fiscal, que deve examiná-lo devidamente, lavrando o seu parecer que será discutido e votado pelo Conselho Deliberativo, juntamente com o relatório e prestação de contas;
f) Apresentar ao Conselho Deliberativo o nome dos sócios ou pessoas estranhas ao clube que mereçam o título de sócio benemérito ou honorário;
g) Repreender, suspender, eliminar ou expulsar todo e qualquer sócio que mereça tais penas;
h) Conceder licença aos seus membros, quando por motivos justificados até o máximo de 3 (três) dos seus membros;
i) Reunir-se, ordinalmente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que for necessário, neste último caso por convocação do presidente ou solicitação assinada por 3 (três) dos seus membros;
j) Guardar sigilo dos assuntos tratados em sessão, quando de caráter reservado;
k) Cumprir e fazer as decisões, leis e regulamentos emanados do Conselho Deliberativo e das entidades superiores.

ARTIGO 46º – As resoluções da diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes às sessões.

ARTIGO 47º  A diretoria estará legalmente constituída com a presença de maioria de seus membros.
ARTIGO 48º  A diretoria deverá prestar todos os esclarecimentos necessários no Conselho Fiscal, facultando-lhe todos os documentos e exames de livros, a fim de que o mesmo possa bem cumprir as suas atribuições.
ARTIGO 49º  Todas as resoluções tomadas pela diretoria deverão constar na respectiva Ata, que será assinada pelo Presidente e Secretário, devendo todos os membros presentes a reunião assinarem o livro de presença.
ARTIGO 50º  Será observada a seguinte ordem nos trabalhos da Diretoria:

a) Leitura e discussão da Ata anterior;
b) Leitura do expediente;
c) Assuntos a serem tratados;

ARTIGO 51º – Perderá o direito do cargo:

a) Aquele que uma vez eleito ou nomeado e notificado, não entrar no exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do aviso, salvo motivo justificado;
b) O membro que, sem motivo justificado, faltar a cinco reuniões consecutivas, uma vez prevenido, por ofício após a quarta falta;
c) O que demonstrar incompetência ou cometer grave irregularidade no exercício de seu cargo.

ARTIGO 52º – Compete ao presidente que é o poder executivo do clube:

a) Executar os atos administrativos, mediante autorizações escritas, sucessivamente numeradas, ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se repercutirem os seus efeitos na posição financeira das obrigações sociais;
b) Assumir iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos do clube;
c) Convocar e presidir todas as sessões de diretoria, com direito penas, a voto desempate;
d) Abrir as sessões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, solicitando, a seguir, que aqueles indiquem um presidente para os respectivos trabalhos;
e) Representar o clube em suas relações externas e em juízo, podendo também designar outro representante;
f) Assinar todas as correspondências dirigidas às entidades superiores;
g) Prestar à Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral as informações que lhe forem solicitadas;
h) Republicar todos os livros da Secretaria e Tesouraria;
i) Proclamar o resultado da deliberação, tomadas em sessão a assinar, com o secretário as atas dos trabalhos, depois de aprovados;
j) Sancionar, com a república, todos os documentos de despesas autorizados e a autorizar;
k) Assinar com o Secretário e Tesoureiro os diplomas, contratos, procurações, cheques e demais papéis que importem em responsabilidades;
l) Passar para a presidência a seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo por qualquer motivo;
m) Resolver “ad-referendum” da diretoria, assuntos urgentes.

ARTIGO 53º –Às vice-presidências compete:

a) Superintender os serviços gerais da secretaria;
b) Redigir as atas das sessões de diretoria e assiná-la juntamente com o Presidente;
c) Organizar e assinar com o Presidente, quando for o caso, a correspondência e notas oficiais do clube, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais, nas respectivas cópias;
d) Organizar e ter em boa ordem o arquivo do clube;
e) Proceder, em sessão, a leitura das atas e do expediente;
f) Receber toda correspondência do clube, providenciando junto ao Presidente sobre o seu despacho;
g) Requisitar ao Diretor Financeiro, com rubrica do Presidente, tudo quanto seja necessário para o expediente da secretaria;
h) Ter em boa ordem e sob guarda a biblioteca do clube, atribuição esta que poderá ser confiada ao 2º Secretário;
i) Apresentar à Diretoria, no fim da gestão, um demonstrativo de movimento da secretaria, para a organização do relatório anual;
j) Comunicar aos novos sócios, dentro do prazo de 8 (oito) dias a admissão;
k) Assinar com o Presidente e os 02 (dois) Vice-Presidentes diplomas conferidos pelo clube;
l) Substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta dos 02 (dois) Vice-Presidentes;
m) Enviar às entidades superiores, imprensa e clubes co-irmãos a comunicação da eleição e posse da nova diretoria, com o nome de todos os seus membros.

ARTIGO 54º – Ao 2º Secretário compete:

a) Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos;
b) Auxiliar o 1º Secretário no que for necessário.

ARTIGO 55º – Ao Diretor Financeiro compete:

a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) Ter em boa ordem e feita com clareza a escrituração do clube;
c) Arrecadar a receita geral do clube;
d) Fazer todos os pagamentos de despesas gerais do clube, mediante documentação rubricadas pelo presidente;
e) Apresentar, trimestralmente, à Diretoria, o balancete de caixa, no fim da gestão, o balanço anual e os demonstrativos das contas da receita e despesas, a fim de serem apresentados juntamente com o relatório da diretoria, aos órgãos competentes;
f) Organizar e apresentar em sessão da diretoria, para os devidos fins, uma relação dos sócios em atraso;
g) Dirigir a fiscalização das portas ou portões, nos dias de competições esportivas e festividades;
h) Assinar, com o presidente, os documentos referentes ao seu cargo;
i) Facilitar em tudo o que for necessário, aos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar total desempenho as suas funções;
j) Propor à diretoria as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas do clube;
k) Recolher a um estabelecimento de crédito, as quantias em seu poder superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais);
l) Substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta dos 02 (dois) Vice-Presidentes e do 1º Secretário.

ARTIGO 56º – A tesouraria adotará para a sua contabilidade as normas que forem estabelecidas pelas entidades superiores.

ARTIGO 57º  Ao Diretor Financeiro (ou Tesoureiro), sendo o depositário dos haveres do clube, responderá civilmente pelos mesmos, de acordo com a lei.
ARTIGO 58º  Ao Diretor de Futebol Amador e Futebol Profissional, compete:

a) Organizar com a Diretoria, de acordo com os Estatutos e regulamentos internos, os departamentos esportivos, que ficarão sob sua superintendência;
b) Organizar com os diversos quadros de futebol, mantendo-os na devida forma de disciplina;
c) Fiscalizar e superintender os exercícios físicos e coletivos e individuais;
d) Comunicar à diretoria as faltas graves cometidas pelos atletas do clube e propor as penalidades disciplinares que julgar convenientes;
e) Advertir ou fazer retirar de campo os atletas que desrespeitarem as suas ordens ou se portarem inconveniente;
f) Acompanhar o clube em suas excursões e competições;
g) Nomear para cada quadro o seu capitão;
h) Requisitar ao Presidente o material esportivo necessário.

ARTIGO 59º – Ao Diretor Social compete:

a) Superintender os serviços gerais da parte social;
b) Organizar e dirigir as reuniões e festas de natureza social, cívica ou cultural, devidamente autorizados pela diretoria;
c) Organizar e dirigir jogos recreativos de salão, devidamente autorizado pela diretoria;
d) Propor à diretoria medidas que visem estreitar as relações entre os sócios e o desenvolvimento social do clube;
e) Propor à diretoria a designação de comissões quando se tornarem necessárias;
f) Superintender a fiscalização das portas nos dias de festas sociais no clube.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 60º – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e dois suplentes todos brasileiros.

ARTIGO 61º – O Conselho Fiscal será eleito pelo Conselho Deliberativo, juntamente com a diretoria, trienalmente na primeira quinzena de dezembro e empossado no mês de janeiro seguinte.

ARTIGO 62º  Ao Conselho Fiscal compete:

a) Fiscalizar a contabilidade da tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as finanças do clube;
b) Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivos graves e urgentes;
c) Examinar mensalmente e sempre que julgar necessário o estado do livro caixa e da escrituração do clube;
d) Dar parecer sobre o balanço e a prestação de contas do relatório anual da Diretoria, apresentando ao Conselho Deliberativo, devendo ambos, relatório e parecer, serem discutidos e votados conjuntamente;
e) Cumprir todas as obrigações e requisitos, e observa todas as competências e os impedimentos previstos no artigo 52º e seus parágrafos do Decreto nº 80.228 de 25 de agosto de 1977.

Parágrafo Único – Para cumprimento do dispositivo da letra “C”, serão franqueados ao conselho os livros e documentos que forem requisitados.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 63º – O clube poderá ser dissolvido somente por motivos de dificuldades insuperáveis, por deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim e composta pelo menos de dois terços (2/3) dos sócios quites, de acordo com o artigo 29º e seu Único.
1º- Resolvida a dissolução e depois pagos todos os débitos do clube, reverterão os seus bens em benefícios de asilos e casas de caridade determinada pela Assembléia Geral;
2º- Os troféus, taças, medalhas, pavilhões, arquivos e objetos de arte serão de instituição ou museu, de acordo com a vontade da Assembléia Geral.

ARTIGO 64º – O patrimônio do clube será ilimitado e constará de:

a) Bens móveis e imóveis, que já possuía ou venha a possuir, doados à associação ou por ela adquirido;
b) Títulos de renda, que já possa ou venha a possuir.

ARTIGO 65º – A associação deverá festejar com dignidade o seu aniversário sempre que possível, a juízo da diretoria.

ARTIGO 66º  Qualquer dependência da associação deverá ser cedida a outras entidades, mediante condições estabelecidas pela diretoria, reservando-se, porém, o direito de ingresso aos sócios não-quites com a tesouraria.
ARTIGO 67º  Os sócios não respondem pelas obrigações contrariadas pelo clube sendo apenas responsáveis pela jóia, mensalidade de subscrições ou compromissos que tenham assumido.
ARTIGO 68º  Haverá um regulamento interno especial para os devedores, jogos e divertimentos, elaborados pela diretoria obedecendo às instruções que emanarem das entidades superiores, no qual será estabelecida a realização periódica de provas esportivas entre os associados.
ARTIGO 699º  O clube deverá remeter às entidades superiores um relatório anual das suas principais atividades.
ARTIGO 70º  Material. De expediente do clube, excetuando-se o de uso interno, deverá ter impresso o nome do clube, a data de sua fundação e sua qualidade de filiado a uma superioridade.


VALMIR TAVARES SALES
Presidente

Constituição da 1ª Diretoria do Água Branca Futebol Clube, aclamada em 8 de Abril de 2012:

PRESIDENTE:
Valmir Tavares Sales
1º VICE-PRESIDENTE:
Daniel Santos Gomes
2º VICE-PRESIDENTE:
Francisco Borba de Carvalho
1º SECRETÁRIO:
José Francisco de Sales Filho
2º SECRETÁRIO:
Marcelino Tavares Mendes

DIRETOR ADMINISTRATIVO:
Ivaldo Rômulo Sousa
DIRETOR FINANCEIRO:
Gildásio Alexandrino de Carvalho
DIRETOR DE PATRIMÔNIO:
Agenor Ribeiro Veloso
DIRETOR SOCIAL:
Gernivan Jorge Oliveira
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(*) Rafael Preston Torres, reporter da Tribuna de Barras
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